O 13º salário é um benefício fundamental no Brasil, sendo aguardado por muitos trabalhadores como uma forma de auxílio nas despesas de fim de ano. Contudo, quando se trata de quem trabalhou menos de um ano em uma empresa, muitas dúvidas surgem sobre como esse pagamento é calculado e realizado.
O que é o 13º salário?
O 13º salário, ou gratificação natalina, foi instituído em 1962 pela Lei nº 4.090. O objetivo inicial desse benefício era proporcionar aos trabalhadores uma renda extra no final do ano, ajudando nas despesas típicas do período natalino. Desde então, o 13º salário passou a ser um direito fundamental para todos os trabalhadores com carteira assinada, sendo um reflexo do reconhecimento e da valorização da classe trabalhadora no Brasil.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um benefício que garante a todos os trabalhadores com carteira assinada, mesmo aqueles que não completaram um ano de serviço, o direito a um pagamento proporcional. Ou seja, até mesmo quem trabalhou por apenas 15 dias no ano tem direito ao benefício, desde que tenha cumprido esse requisito mínimo.
Como é calculado o 13º salário para quem trabalhou menos de um ano?
Para os trabalhadores que não completaram um ano de trabalho, o cálculo do 13º salário é feito de forma proporcional ao tempo de serviço. O valor do benefício é determinado com base nos meses efetivamente trabalhados no ano. Vamos entender como isso funciona.
Fórmula básica para calcular o 13º salário proporcional:
A fórmula utilizada para calcular o 13º salário proporcional é simples. Primeiro, divide-se o salário mensal do trabalhador por 12, que é o número de meses do ano. O valor resultante dessa divisão corresponde à porção de 13º salário referente a um mês de trabalho. Em seguida, multiplica-se esse valor pelo número de meses trabalhados.
Exemplo prático:
Vamos imaginar um trabalhador que recebe R$ 3.000 por mês e trabalhou durante 5 meses no ano. O cálculo seria o seguinte:
- R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 (valor correspondente ao 13º de um mês)
- R$ 250 x 5 meses = R$ 1.250
Portanto, esse trabalhador receberia R$ 1.250 como 13º salário proporcional, considerando que ele trabalhou por 5 meses.
Considerações adicionais:
- Inclusão de adicionais: Caso o trabalhador receba adicionais, como horas extras, comissões ou outros benefícios recorrentes, esses valores devem ser incluídos no cálculo do 13º salário. Portanto, se o trabalhador tiver direito a comissões, esses valores também devem ser considerados para o cálculo do benefício.
- Para trabalhadores com salários variáveis: Para quem não tem um salário fixo, como é o caso de comissionados, o cálculo é feito com base na média salarial dos últimos 12 meses. Essa média representa a remuneração habitual do trabalhador.
Quando o 13º salário é pago?
O pagamento do 13º salário ocorre de acordo com um calendário estabelecido pela legislação trabalhista. Esse benefício é pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: Deve ser paga até o dia 30 de novembro.
- Segunda parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Para os trabalhadores que não completaram um ano de serviço, essas datas continuam sendo as mesmas. Contudo, o valor do benefício será proporcional ao período trabalhado.
Exceções em caso de rescisão contratual
Caso o trabalhador tenha seu contrato de trabalho encerrado antes do pagamento do 13º, ele terá direito ao pagamento proporcional. O valor do 13º será calculado com base no período trabalhado até a data da rescisão, e deve ser pago junto com as verbas rescisórias.
Direitos e responsabilidades do empregador
Os empregadores têm a responsabilidade de pagar o 13º salário proporcional aos seus funcionários, independentemente do tempo de serviço. Essa obrigação está prevista pela legislação trabalhista e não é opcional.
Consequências do não pagamento do 13º salário
Se o empregador deixar de pagar o 13º salário proporcional, ele pode ser penalizado com multas e ações trabalhistas. Além disso, o não cumprimento desse direito pode resultar em desgaste na relação com o empregado e impactos negativos na imagem da empresa.
Situações especiais no cálculo do 13º salário
Existem algumas situações específicas que podem afetar o cálculo do 13º salário proporcional. Vamos ver algumas delas:
- Licença maternidade: Se a trabalhadora estiver em licença maternidade, ela continua recebendo o 13º salário normalmente. O tempo de licença é contado para o cálculo do benefício.
- Afastamento por doença: Se o trabalhador estiver afastado por motivo de doença, ele ainda tem direito ao 13º proporcional. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o período é considerado como tempo de serviço. Após esse período, o empregador não é obrigado a pagar o 13º proporcional ao período restante do afastamento.
Aspectos fiscais e previdenciários do 13º salário
O 13º salário está sujeito a impostos, como o Imposto de Renda (IR), caso o trabalhador ultrapasse o limite de isenção. Além disso, ele também incide a contribuição para o INSS, o que pode impactar os benefícios previdenciários do trabalhador, como a aposentadoria.
Reflexos na aposentadoria
O valor do 13º salário também conta para a base de cálculo da aposentadoria do trabalhador. Mesmo quem trabalhou por menos de um ano e recebeu um 13º proporcional, esse valor será considerado para o cálculo da aposentadoria.
Como se organizar para garantir que o 13º salário seja pago corretamente?
Tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos ao pagamento do 13º salário proporcional. Para os trabalhadores, é importante verificar se o cálculo do benefício está correto, especialmente se houve algum tipo de acréscimo ao salário, como horas extras ou comissões.
Já para os empregadores, é essencial manter um controle eficiente de ponto e ter um bom planejamento financeiro para garantir que o pagamento do 13º seja realizado dentro do prazo e sem problemas.
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Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.