A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) representa um marco histórico na proteção dos direitos dos trabalhadores brasileiros. Esse conjunto de normas jurídicas, promulgado em 1943 durante o governo de Getúlio Vargas, permanece como um dos ordenamentos jurídicos mais duradouros do país, atravessando décadas, regimes e administrações.
A origem da CLT
O surgimento da CLT está intimamente ligado a um período fundamental da história brasileira, quando o país dava seus primeiros passos rumo à industrialização. Naquela época, a necessidade de uma legislação trabalhista que protegesse os operários da exploração no sistema fabril tornava-se cada vez mais evidente.
Diferentemente da Europa, onde as leis trabalhistas surgiram sob forte pressão dos movimentos operários, a criação da CLT no Brasil seguiu um caminho distinto. Em uma manobra perspicaz, Getúlio Vargas antecipou-se à possibilidade de um movimento operário organizado e instituiu o conjunto de leis trabalhistas, visando proteger os trabalhadores contra abusos cometidos por empregadores.
A Consolidação das Leis Trabalhistas
Embora tenha sido decretada oficialmente em 1º de maio de 1943 – data simbólica que coincide com o Dia do Trabalhador –, a elaboração da CLT teve início em 1942. Naquele ano, Vargas convidou juristas renomados para colaborar na formulação desse projeto de grande importância.
As origens da CLT foram alvo de críticas e polêmicas, com alegações de que teria sido inspirada na “Carta del Lavoro”, documento criado pelo governo fascista de Benito Mussolini na Itália. No entanto, historiadores refutam essa ideia, apontando que a CLT teve como base a “Encíclica Rerum Novarum” da Igreja Católica, as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e até mesmo as leis trabalhistas de países como México, Espanha e Rússia.
O contrato CLT
Um contrato CLT é um acordo firmado entre um empregador e um empregado, regido pelas regras estabelecidas na legislação trabalhista. Esse tipo de contrato pode ser por tempo determinado ou indeterminado e define a relação de emprego formal, com carteira assinada e direitos garantidos pela CLT, como FGTS, INSS, décimo terceiro salário, férias e jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias.
Para celebrar um contrato CLT, a empresa deve realizar a admissão do empregado conforme as normas celetistas, incluindo a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a celebração de um contrato de trabalho formal e a realização de exame admissional.
Os pilares da CLT
A CLT estabelece uma série de obrigações para empregadores e empregados, mas, acima de tudo, garante direitos básicos aos trabalhadores em regime celetista. Alguns dos principais direitos previstos na CLT incluem:
Definição das figuras de empregador e empregado
Nos artigos iniciais, a CLT define claramente as figuras do empregador e do empregado, personalizando a empresa como empregadora e evitando confusões com seus fundadores em suas pessoas físicas.
Carteira de trabalho
A CLT estabelece que o empregador deve fazer anotações na carteira de trabalho do empregado, incluindo registros de admissão, alterações no contrato de trabalho, períodos de férias e rescisões contratuais.
Salário mínimo
A consolidação prevê que o salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga pelo empregador a todo trabalhador, capaz de satisfazer suas necessidades básicas em determinada época e região do país.
Limite de horas de trabalho por dia
De acordo com a CLT, a duração normal de um dia de trabalho não pode exceder 8 horas diárias, a menos que outro limite seja expressamente fixado. Além disso, a jornada normal pode ser acrescida de no máximo 2 horas extras, com remuneração adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal.
Férias
A CLT assegura o direito a férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, podendo chegar a 30 dias caso o trabalhador não tenha mais do que 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
Benefícios conquistados com a CLT
Embora a CLT não tenha inaugurado todos os direitos trabalhistas, ela consolidou e tornou mais acessíveis benefícios fundamentais, como férias, hora extra, adicional de um terço, salário mínimo, FGTS e décimo terceiro salário.
Dois dos principais benefícios estabelecidos com a criação da CLT foram a licença-maternidade e o aviso prévio. A licença-maternidade, inicialmente prevista por 6 semanas antes e 6 semanas depois do parto, foi posteriormente ampliada para 120 dias. Já o aviso prévio tornou-se obrigatório para contratos de prazo indeterminado, exigindo que uma das partes notifique a outra com antecedência em caso de rescisão.
A Reforma Trabalhista de 2017
Em novembro de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe alterações significativas à legislação trabalhista brasileira, modificando cerca de 117 artigos da CLT. Embora alvo de críticas, essa não foi a única reforma sofrida pela CLT ao longo dos anos, sendo necessário atualizar a legislação para acompanhar as transformações no mercado de trabalho.
Algumas das principais mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista incluem:
Demissão por acordo trabalhista
A reforma permitiu a demissão por acordo trabalhista, na qual o empregador fica obrigado a pagar apenas 20% da multa do FGTS, e o colaborador pode movimentar até 80% do saldo de seu fundo.
Fracionamento de férias
Os trabalhadores e empregadores passaram a ter a opção de fracionar o período de férias em até três períodos, desde que um deles tenha duração mínima de 14 dias e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias corridos.
Contribuição sindical
A contribuição sindical, anteriormente obrigatória, tornou-se opcional após a reforma, permitindo que o trabalhador opte por ter ou não esse desconto em seu holerite.
Banco de horas
O banco de horas pode ser implantado mediante acordo entre empregador e empregado, sem a participação do sindicato da categoria, facilitando sua adoção, embora com validade limitada a 6 meses.
Jornada 12×36
A reforma introduziu a possibilidade da jornada 12×36, na qual o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, respeitando os intervalos previstos.
O controle de ponto
A CLT, em seu artigo 74, estabelece a obrigatoriedade do controle de ponto para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções do Ministério da Economia, permitindo a pré-assinalação do período de repouso.
Além de cumprir a obrigação legal, o controle de ponto traz diversos benefícios às empresas, como segurança jurídica, transparência na relação entre empregador e empregado, redução de erros operacionais, pagamento correto das horas trabalhadas e a possibilidade de implementar banco de horas e horários flexíveis.
Siga e inscreva-se no nosso canal no YouTube: Curioseando
Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.